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Nos dias atuais, boa parte dos processos estratégicos e operacionais das empresas dos mais variados segmentos dependem da disponibilidade de serviços de tecnologia. Diante disso, os riscos envolvidos nessas operações comerciais precisam ser compreendidos de forma adequada para que as partes estabeleçam um acordo que proteja os seus interesses, permitindo a sua viabilidade financeira.


No cotidiano das empresas, é bastante comum se deparar com a revisão de contratos de parceria, prestação de serviços e fornecimento necessários para viabilizar a atividade econômica. Nesse sentido, os Contratos de Tecnologia englobam uma análise de riscos técnicos e legais em dinâmicas como os produtos das softwarehouses, cloud computing, Saas (Software as a Service), gestão, armazenamento e segurança de Dados (Big Data).


Vale lembrar também que esses Contratos têm utilização predominantemente em caráter empresarial (b2b – business to business) e, normalmente, são sigilosos, sendo de extrema importância a inclusão da cláusula de confidencialidade.


No gerenciamento de riscos dessa espécie, é de extrema importante verificar se os documentos estão contemplando a pessoalidade envolvida, especialmente quanto ao quadro societário das empresas. No ato de assinatura, deve constar como será o comportamento das partes diante dessas alterações, podendo mudança das partes signatárias gerar extinção do vínculo contratual.


Ainda no que se refere aos Contratos de fornecimento de soluções tecnológicas, baseada em um acordo que importa em transferência de tecnologia, sendo administrativamente classificado pelo INPI sob a denominação de Contrato de Fornecimento de Tecnologia. Nessa operação comercial, a tecnologia é considerada como um bem imaterial patrimonial e muitas vezes há a averbação junto ao órgão, informando a mudança de titularidade.


No instrumento devem constar cláusulas que estipulem o dever do fornecedor de tecnologia a se comprometer a comunicar experiências empresariais ao receptor, de forma a transmitir os meios necessários e suficientes para realizar a atividade definida no contrato. As partes podem ser chamadas de licenciadora e licenciada, assim, é conferindo ao licenciado direito de utilizar, nos limites do contrato.


Já quando falamos de documentos destinados ao público em geral, os denominados contratos b2c (business to consumer) será necessário elaborar os documentos sob a égide da LGPD, com a análise dessas nuances no desenvolvimento de Termos de Uso de Software e App (aplicativo mobile).


O suporte de um profissional especializado é essencial no desenvolvimento de minutas envolvendo essas transações comerciais, sejam elas b2b ou b2c.




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